Artigo 285 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Art. 285
Se a empresa não mantiver escrita contábil, o inventário será levantado em cada estabelecimento no último dia do ano civil.
Se a empresa não mantiver escrita contábil, o inventário será levantado em cada estabelecimento no último dia do ano civil.