Artigo 280, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 280
A escrituração será feita, nos quadros e colunas próprios, da seguinte forma:
I
quadro Espécie: espécie do documento fiscal confeccionado: Nota Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Nota Fiscal de Entrada;
II
quadro Série e subsérie: série e subsérie correspondente ao documento fiscal confeccionado;
III
quadro Tipo: tipo de documento fiscal confeccionado: bloco, folha solta, formulário contínuo e outros;
IV
quadro Finalidade da Utilização: fim a que se destina o documento fiscal: venda a contribuinte, venda a não contribuinte, venda a contribuinte de fora do Estado e outras;
V
coluna Autorização de Impressão: número da Autorização da Impressão de Documentos Fiscais, dado pelo fisco, ou número do protocolo de entrada da repartição fazendária, da comunicação de impressão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
VI
coluna Impresso - Numeração: o número do documento fiscal confeccionado, observando-se que no caso de impressão de documento fiscal sem numeração tipográfica, autorizada via regime especial, tal circunstância deverá constar da coluna Observações;
VII
colunas sob o título Fornecedor: a - coluna Nome: nome do contribuinte que confeccionou o documento fiscal; b - coluna Endereço: a identificação do local do estabelecimento impressor; c - coluna Inscrição: números de inscrição, estadual e no CGC/MF, do estabelecimento impressor;
VIII
colunas sob o título Recebimento: a - coluna Data: dia, mês e ano do efetivo recebimento do documento fiscal confeccionado; b - coluna Nota Fiscal: série e subsérie e número da nota fiscal emitida pelo estabelecimento impressor por ocasião da saída do documento fiscal confeccionado;
IX
coluna Observações: anotações diversa, inclusive: a - extravio, perda ou inutilização de bloco de documento fiscal ou conjunto de documento fiscal em formulário contínuo; b - supressão de série e subsérie; c - entrega de bloco ou formulário de documento fiscal à repartição para serem inutilizados.