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Artigo 264, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 264

O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondente à entrada e à saída, à produção, bem como ao estoque de mercadoria.

Parágrafo único

- A escrituração será feita operação a operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo do mercadoria.