Artigo 264 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 264
O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondente à entrada e à saída, à produção, bem como ao estoque de mercadoria.
Parágrafo único
- A escrituração será feita operação a operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo do mercadoria.