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Artigo 256 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 256

No caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contribuinte e o contabilista, deverá o fato ser comunicado por este no prazo de 5 (cinco) dias à repartição concedente, antes da devolução dos livros e documentos ao contribuinte.