Artigo 256 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 256
No caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contribuinte e o contabilista, deverá o fato ser comunicado por este no prazo de 5 (cinco) dias à repartição concedente, antes da devolução dos livros e documentos ao contribuinte.