Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 252 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 252

O contribuinte deverá apresentar à repartição fazendária de sua circunscrição, dentro de 30 (trinta) dias, contados da cessação de sua atividade, os livros fiscais, a fim de serem lavrados os termos de encerramento.