Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 24
O montante do ICM integra a base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fim de controle.
O montante do ICM integra a base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fim de controle.