Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O montante do Imposto sobre Produtos Industrializados não Integra a base de cálculo do ICM quando os fatos geradores de ambos os impostos ocorrerem simultaneamente.