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Artigo 232, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 232

A GIA será entregue, ressalvado o disposto no artigo 233, nos seguintes prazos:

I

até o dia 22 (vinte e dois) de fevereiro, pelos contribuintes com inscrições terminadas em 1, 2 e 3;

II

até o dia 25 (vinte e cinco) de fevereiro, pelos contribuintes com inscrições terminadas em 4, 5 e 6;

III

até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro, pelos contribuintes com inscrições terminadas em 7, 8, 9 e 0.