Artigo 232, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 232
A GIA será entregue, ressalvado o disposto no artigo 233, nos seguintes prazos:
I
até o dia 22 (vinte e dois) de fevereiro, pelos contribuintes com inscrições terminadas em 1, 2 e 3;
II
até o dia 25 (vinte e cinco) de fevereiro, pelos contribuintes com inscrições terminadas em 4, 5 e 6;
III
até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro, pelos contribuintes com inscrições terminadas em 7, 8, 9 e 0.