Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 219 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 219

A Ficha Rodoviária sujeita-se aos mesmos prazos de validade e de revalidação previstos para as notas fiscais.