Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 216, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 216

A Ficha Rodoviária modelo 6-A será emitida, quando se tratar de operação para dentro do Estado, em 3 (três) vias, que terão o seguinte destino:

I

1ª via - será remetida à repartição fazendária do destino da mercadoria para conferência com o livro Registro de Entradas do destinatário;

II

2ª via - acompanhará a mercadoria e será entregue ao destinatário;

III

3ª via - ficará presa ao bloco.