Artigo 187 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 187
A emissão da Nota Fiscal de Entrada não exclui a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Produtor, ressalvados os casos expressamente previstos na legislação tributária.