Artigo 115, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 115
São documentos fiscais, alem dos mencionados no artigo anterior:
I
Ficha Rodoviária, modelos 6 e 6-A;
II
Nota Fiscal Avulsa, modelo 7;
III
Cartão de Inscrição Estadual;
IV
Cartão de Inscrição de Produtor;
V
Guia de Arrecadação;
VI
Guia Nacional de Recolhimento do ICM;
VII
Declaração de Exoneração do ICM na Entrada de Mercadoria Estrangeira;
VIII
Declaração Cadastral;
IX
Declaração de Produtor Rural (Dados Cadastrais);
X
Declaração de Produtor Rural (Demonstrativo Anual);
XI
Guia de Informação e Apuração do ICM, modelo 13 e 13-A;
XII
Demonstrativo Mensal de Apuração de ICM;
XIII
Declaração Anual de Movimento Econômico;
XIV
Autorização de Impressão de Documentos Fiscais;
XV
Pedido de Autorização para Utilização do Processamento de Dados;
XVI
Certificado de Crédito do ICM;
XVII
Pedido de Enquadramento ou Revisão de Estimativa;
XVIII
Demonstrativo e Controle de Aquisição de Café;
XIX
Demonstrativo de Produção e Estoque de Café;
XX
Demonstrativo de Estoque de Café Cru;
XXI
Relação das Aquisições (Estimativa).
§ 1º
É considerado ainda documento fiscal a declaração ou informação exigida pelo fisco, que permita esclarecer ou acompanhar o comportamento fiscal do contribuinte ou de qualquer pessoa que guarde relação com os interesses de fiscalização do imposto.
§ 2º
Os documentos referidos nos incisos VI e VII serão utilizados, respectivamente, para pagamento do ICM na importação de mercadoria estrangeira e na arrematação ou na aquisição de mercadoria estrangeira em concorrência ou leilão promovido pele poder público, ou para comprovar a exoneração do ICM, salvo quando a mercadoria for: 1) despachada ao abrigo do regime de despacho aduaneiro simplificado concedido pelo Ministério da Fazenda; 2) despachada comi suspensão do imposto sobre a importação em decorrência de trânsito aduaneiro, admissão temporária, entreposto aduaneiro e industrial; 3) isenta do ICM em decorrência de Isenção do Imposto sobre a Importação.