Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 11
O diferimento não exclui a responsabilidade do alienante ou remetente da mercadoria, quando o adquirente ou destinatário descumprir, total ou parcialmente, a obrigação.