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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.223 de 28 de dezembro de 1984


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 29.338.473 (vinte e nove milhões, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e três cruzeiros) à dotação orçamentária 3601.13754282.152-3211-03, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.