Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.222 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cr$
I
– anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 2401.08070202.091-3132-03 623.902 2401.08070212.008-3111-03 8.192.291 2401.08070212.008-3132-03 5.729.679 2401.08070212.018-3132-03 48.080 2401.08070212.208-3111-03 1.696.014 2401.08080322.006-3132-03 3.590 2401.08090402.179-3231-03 1.000.000 2401.08090442.044-3111-03 266.000 2401.08090442.044-3132-03 100.484 2401.08421882.059-3223-32 217.000.000 2401.08421882.059-4120-32 19.455.246 2401.08421882.059-4311-32 1.084.000.000 2401.08421882.059-4323-32 663.486.280
II
– excesso de arrecadação da receita previsto para o corrente exercício 75.600.000
III
– Contratos de Operações de Créditos com o Banco do Estado de Minas Gerais – BEMGE e com o Banco de Crédito Real do Estado de Minas Gerais, autorizados pela Resolução nº 91/84 do Senado Federal, com base na Resolução 62/75 do Senado Federal e Resolução nº 923/84 no Banco Central do Brasil. 78.000.000.000