Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.222 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$80.077.201.566 (oitenta bilhões, setenta e sete milhões, duzentos e um mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo mencionadas: Cr$ Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais 0101.01070212.208-3255-03 65.000.000 Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral 1501.03090402.017-3111-01 200.000 Secretaria de Estado do Interior Justiça 1701.02070212.208-3132-02 10.400.000 Secretaria de Estado da Educação 2401.08070212.208-3120-03 1.601.566 2401.08070212.208-3132-03 2.000.000.000 Encargos Gerais do Estado 3601.03080332.202-3261-03 11.000.000.000 3601.03080332.202-4351-04 67.000.000.000