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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.221 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 1º

– Ficam cedidos à Justiça Eleitoral, pelo prazo compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1985, todos os servidores públicos estaduais que, na data deste Decreto, a ela se encontrem prestando serviço, sem prejuízo dos vencimentos, salários e vantagens por eles percebidos.