Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.221 de 28 de dezembro de 1984
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1984.
Art. 1º
– Ficam cedidos à Justiça Eleitoral, pelo prazo compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1985, todos os servidores públicos estaduais que, na data deste Decreto, a ela se encontrem prestando serviço, sem prejuízo dos vencimentos, salários e vantagens por eles percebidos.
Art. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta