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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.220 de 27 de dezembro de 1984

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Art. 1º

– O caput do artigo 9º do Estatuto da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS, aprovado pelo Decreto nº 21.125, de 23 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º – O capital social da TURMINAS, totalmente integralizado, é de Cr$6.709.733.000,00 (seis bilhões, setecentos e nove milhões, setecentos e trinta e três mil cruzeiros), dividido em 6.709.733 (seis milhões, setecentos e nove mil e setecentos e trinta e três) quotas de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma, subscritas da seguinte forma: I – Estado de Minas Gerais, 6.709.723 (seis milhões, setecentos e nove mil, setecentos e vinte e três) quotas; II – Metais de Minas Gerais S/A – METAMIG, 10 (dez) quotas".