Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.220 de 27 de dezembro de 1984
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1984.
Art. 1º
– O caput do artigo 9º do Estatuto da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS, aprovado pelo Decreto nº 21.125, de 23 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º – O capital social da TURMINAS, totalmente integralizado, é de Cr$6.709.733.000,00 (seis bilhões, setecentos e nove milhões, setecentos e trinta e três mil cruzeiros), dividido em 6.709.733 (seis milhões, setecentos e nove mil e setecentos e trinta e três) quotas de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma, subscritas da seguinte forma: I – Estado de Minas Gerais, 6.709.723 (seis milhões, setecentos e nove mil, setecentos e vinte e três) quotas; II – Metais de Minas Gerais S/A – METAMIG, 10 (dez) quotas".
Art. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Leopoldo Pacheco Bessone =================================== Data da última atualização: 20/5/2015.