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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.179 de 14 de dezembro de 1984

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Art. 1º

– Fica ratificado o Protocolo ICM 16/84, celebrado pelos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, em Brasília, DF, no dia 26 de novembro de 1984, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 último e em anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.179 /1984