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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.163 de 06 de dezembro de 1984

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Art. 1º

– Fica a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, autorizada a legitimar a ocupação de lotes urbanos, na Cidade de Água Boa, conforme discriminação abaixo: NOME ÁREA (m²) VALOR Cr$ 01 – Antônio Grijalves Alves de Oliveira 311,00 62.200 02 – Delza Gandra de Oliveira 745,00 149.000 03 – Francisco Cupertino Teixeira Fontes 1.000,00 200.000 04 – José Fernandes Dias 926,00 185.200 05 – José Vieira Soares 622,00 124.400 06 – José Vieira Soares 191,00 38.200 07 – Maria Nadir de Oliveira 879,00 175.8000 08 – Otávio Alves de Oliveira 504,00 100.800 09 – Otávio Alves de Oliveira 81,00 16.200 10 – Otávio Alves de Oliveira 972,00 194.400 11 – Sebastião Ferreira Dias e outra 238,00 47.600 12 – Vicente Marques das Aleluias 1.000,00 200.000

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.163 /1984