Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.163 de 06 de dezembro de 1984
Autoriza a Fundação Rural Mineira – Colonização Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, a legitimar a ocupação de lotes urbanos na Cidade de Água Boa. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, inciso I a 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978. DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1984.
– Fica a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, autorizada a legitimar a ocupação de lotes urbanos, na Cidade de Água Boa, conforme discriminação abaixo: NOME ÁREA (m²) VALOR Cr$ 01 – Antônio Grijalves Alves de Oliveira 311,00 62.200 02 – Delza Gandra de Oliveira 745,00 149.000 03 – Francisco Cupertino Teixeira Fontes 1.000,00 200.000 04 – José Fernandes Dias 926,00 185.200 05 – José Vieira Soares 622,00 124.400 06 – José Vieira Soares 191,00 38.200 07 – Maria Nadir de Oliveira 879,00 175.8000 08 – Otávio Alves de Oliveira 504,00 100.800 09 – Otávio Alves de Oliveira 81,00 16.200 10 – Otávio Alves de Oliveira 972,00 194.400 11 – Sebastião Ferreira Dias e outra 238,00 47.600 12 – Vicente Marques das Aleluias 1.000,00 200.000
– É de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso IV, do artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, o prazo para contestação da boa fé do ocupante que haja pedido a legitimação de que trata o artigo anterior.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Afrânio de Avelar Marques Ferreira, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Agricultura.