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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.163 de 06 de dezembro de 1984

Autoriza a Fundação Rural Mineira – Colonização Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, a legitimar a ocupação de lotes urbanos na Cidade de Água Boa. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, inciso I a 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978. DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1984.


Art. 1º

– Fica a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, autorizada a legitimar a ocupação de lotes urbanos, na Cidade de Água Boa, conforme discriminação abaixo: NOME ÁREA (m²) VALOR Cr$ 01 – Antônio Grijalves Alves de Oliveira 311,00 62.200 02 – Delza Gandra de Oliveira 745,00 149.000 03 – Francisco Cupertino Teixeira Fontes 1.000,00 200.000 04 – José Fernandes Dias 926,00 185.200 05 – José Vieira Soares 622,00 124.400 06 – José Vieira Soares 191,00 38.200 07 – Maria Nadir de Oliveira 879,00 175.8000 08 – Otávio Alves de Oliveira 504,00 100.800 09 – Otávio Alves de Oliveira 81,00 16.200 10 – Otávio Alves de Oliveira 972,00 194.400 11 – Sebastião Ferreira Dias e outra 238,00 47.600 12 – Vicente Marques das Aleluias 1.000,00 200.000

Art. 2º

– É de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso IV, do artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, o prazo para contestação da boa fé do ocupante que haja pedido a legitimação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Afrânio de Avelar Marques Ferreira, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Agricultura.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.163 de 06 de dezembro de 1984