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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 240 de 28 de abril de 2022

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Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 240, de 28 de abril de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade da Sra. Maria José de Carvalho Santos, com propriedade na Zona Rural de Conceição dos Ouros, o embargante, partindo de uma rede Cemig existente, na coordenada UTM E 415.161 – N 7.520.711, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 9 m até chegar à coordenada UTM E 415.160 – N 7.520.720, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 65°40’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 13 m até chegar à coordenada UTM E 415.171 – N 7.520.728, onde marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 22 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 330 m² de ocupação.