Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Conceição dos Ouros, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 240, de 28 de abril de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade da Sra. Maria José de Carvalho Santos, com propriedade na Zona Rural de Conceição dos Ouros, o embargante, partindo de uma rede Cemig existente, na coordenada UTM E 415.161 – N 7.520.711, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 9 m até chegar à coordenada UTM E 415.160 – N 7.520.720, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 65°40’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 13 m até chegar à coordenada UTM E 415.171 – N 7.520.728, onde marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 22 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 330 m² de ocupação.