Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.959 de 16 de outubro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica constituída Comissão encarregada de elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, estudos objetivos, com vistas à implantação do Programa de Co-Edição, criado pela Lei nº 8.192, de 13 de maio de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 22.356, de 21 de setembro de 1982.