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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.959 de 16 de outubro de 1984

Constitui Comissão encarregada de elaborar estudos objetivos ao Programa de Co-Edição, criado pela Lei nº 8.192, de 13 de maio de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 22.365, de 21 de setembro de 1982. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o Art. 76, item X, da Constituição do Estado e, considerando que é dever do Estado incentivar as atividades culturais que representam o desenvolvimento espiritual da sociedade e dos indivíduos em particular; considerando a importância e legitimidade de uma política cultural dinâmica e de ativa participação no processo de difusão do exercício criativo e da produção intelectual; considerando o interesse democrático de incrementar e favorecer um planejamento representativo e favorável às manifestações dos segmentos opinativos da sociedade, visando mobilizá-los e favorecer a sua livre expressão; considerando a expectativa da classe intelectual mineira de que lhe sejam asseguradas condições adequadas e eficazes de divulgação de seu relevante papel na realidade cultural do Estado; considerando a necessidade, portanto, de implantação de uma estrategia de apoio financeiro e programático à editoração de obras do patrimônio escrito de Minas, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1984.


Art. 1º

– Fica constituída Comissão encarregada de elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, estudos objetivos, com vistas à implantação do Programa de Co-Edição, criado pela Lei nº 8.192, de 13 de maio de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 22.356, de 21 de setembro de 1982.

Art. 2º

– A Comissão a que se refere o artigo anterior é constituída dos seguintes membros: José Arthur Gonçalves de Almeida, que será seu Presidente; André Ferreira de Carvalho, Magda Soares Becker, Roberto Drummond e Maria Antonieta Antunes Cunha.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.959 de 16 de outubro de 1984