Decreto Estadual de Minas Gerais nº 238 de 02 de maio de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$21.087.889,91. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$21.087.889,91 (vinte e um milhões oitenta e sete mil oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro do convênio nº 909791/2021, firmado em 24 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$18.448,61 (dezoito mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 909791/2021, firmado em 24 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$127,99 (cento e vinte e sete reais e noventa e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 95/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Oratórios, no valor de R$7.562,61 (sete mil quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos);
do saldo financeiro da receita de Transferências Especiais de Recursos da União para contrapartida ao convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$381.053,63 (trezentos e oitenta e um mil cinquenta e três reais e sessenta e três centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$237.600,00 (duzentos e trinta e sete mil e seiscentos reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Artes de Ouro Preto, no valor de R$443.729,55 (quatrocentos e quarenta e três mil setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 30.043/21, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., no valor de R$6.152.446,00 (seis milhões cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais);
do saldo financeiro da portaria nº 817/2015, firmada em 13 de agosto de 2015 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$4.039.097,04 (quatro milhões trinta e nove mil noventa e sete reais e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 852650/2017, firmado em 27 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$206.782,17 (duzentos e seis mil setecentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 911389/2021, firmado em 10 de novembro de 2021 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$458.247,61 (quatrocentos e cinquenta e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 837125/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$407.640,75 (quatrocentos e sete mil seiscentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 852650/2017, firmado em 27 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$4.222,83 (quatro mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 837125/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$12.477,47 (doze mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 911389/2021, firmado em 10 de novembro de 2021 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$9.355,50 (nove mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos);
do saldo financeiro convênio nº 027684535/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$553.299,75 (quinhentos e cinquenta e três mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos).
ROMEU ZEMA NETO