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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.372 de 31 de dezembro de 1946

Dispõe sôbre gratificação aos funcionários e extranumerários do Estado, nomeados, em comissão, prefeitos municipais O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– O funcionário ou extranumerário do Estado, que fôr obrigado a deslocar-se da sede de sua residência, quando nomeado para exercer a funções de prefeito municipal, receberá do Estado, além das quotas de subsídio e representação, pagas, na forma da lei, pelos cofres municipais, uma gratificação mensal igual à importância total correspondente aos vencimentos e outros proventos que venha percebendo dos cofres estaduais, a qualquer título, ex-vi do disposto no artigo 196, nº V, letra D, infine, do Decreto-lei nº 804, de 28 de outubro de 1941.


ALCIDES LINS João Eunápio Borges José Soares de Matos

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