Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 237 de 20 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 324, de 3 de agosto de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 324, de 3 de agosto de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.