Art. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 324, de 3 de agosto de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de agosto de 2021.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 237, de 20 de março de 2024)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 324, de 3 de agosto de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico da Subestação Unaí 2, o caminhamento toma o rumo de 7°11'42"SE, atingindo o vértice MV01=T127, distanciado 153,12 m do Pórtico da Subestação Unaí 2. No vértice T127, defletido de 88°59'55" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 83°48'23"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 73,82 m do vértice T127; no vértice MV02, defletido de 84°45'55" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°57'32"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.164,38 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 18°58'38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 18°01'06"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2.022,34 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 26°47'12" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8°46'06"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 2.653,20 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 12°38'16" para direita, o caminhamento toma o rumo de 3°52'09"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.364,34 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 10°20'11" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6°28'02"NO, atingindo o vértice MV06A, distanciado de 4.167,12 m do vértice MV06; no vértice MV06A, defletido de 10°14'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 3°46'38"NE, atingindo o vértice MV06B, distanciado de 213,06 m do vértice MV06A; no vértice MV06B, defletido de 25°14'29" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21°27'51"NO, atingindo o vértice MV06C, distanciado de 146,44 m do vértice MV06B; no vértice MV06C, defletido de 14°59'50" para direita, o caminhamento toma o rumo de 6°28'02"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 10.765,12 m do vértice MV06C; no vértice MV07, defletido de 7°39'18" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14°07'20"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 2.582,84 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 29°41'05" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43°48'24"NO, atingindo o vértice MV08A, distanciado de 1.465,65 m do vértice MV08; no vértice MV08A, defletido de 0°52'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 42°55'44"NO, atingindo o vértice MV08B, distanciado de 467,45 m do vértice MV08A; no vértice MV08B, defletido de 0°43'52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43°39'36"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.159,43 m do vértice MV08B; No vértice MV09, defletido de 23°27'31" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20°12'05"NO, atingindo o vértice MV09A, distanciado de 1.825,63 m do vértice MV09; no vértice MV09A, defletido de 28°39'09" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48°51'15"NO, atingindo o vértice MV09B, distanciado de 93,81 m do vértice MV09A; no vértice MV09B, defletido de 28°38'59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20°12'16"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 2.571,66 m do vértice MV09B; no vértice MV10, defletido de 5°31'05" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25°43'21"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.919,83 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 8°39'01" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 34°22'22"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 326,79 m do vértice MV11; no vértice MV12, defletido de 7°21'51" para direita, o caminhamento toma o rumo de 27°00'31"NO, atingindo Pórtico da Subestação Unaí 3, distanciado de 121,61 m do vértice MV12, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 37.257,66 m de extensão, perfazendo uma área total de 2.980.612,80 m².”.