Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.666 de 06 de julho de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– Não serão admitidas novas implantações e alterações em favor de entidades que deixaram de cumprir as normas estabelecidas.