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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.666 de 06 de julho de 1984

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Art. 6º

– Limitam-se a 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração do servidor os descontos mensais em folha de pagamento.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 23.666 /1984