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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.666 de 06 de julho de 1984

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Art. 12

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário,especialmente as constantes do Decreto nº14.344, de 21 de fevereiro de 1972.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 23.666 /1984