Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.666 de 06 de julho de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário,especialmente as constantes do Decreto nº14.344, de 21 de fevereiro de 1972.