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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.628 de 14 de junho de 1984

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

– anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Cr$ 9201.16880202.083-3191-35 67.450.000,00 9201.16880212.208.3113-02 5.800.000,00 9201.16885311.135-4110-23 2.050.000.000,00

II

– Segundo Termo de Aditamento e Re-Ratificação assinado em 12 de abril de 1984, ao Convênio Especial de Compromisso e Delegação de Encargos PG-827/82, de 9 de agosto de 1982, entre o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução, pelo DER/MG, de complementação das obras da Via Norte, no trecho Belo Horizonte – Pedro Leopoldo – Acesso à Lagoa Santa, numa extensão aproximada de 38 km; construção, pavimentação e obras complementares da ligação da BR-146 e BR-459 e da Avenida Cristiano Machado em Belo Horizonte 2.200.000.000,00

III

– Convênio de Delegação de Encargos, sob o regime de indenização de despesas, nº PG-40/80, de 8 de dezembro de 1980, entre o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais objetivando a execução, pelo DER\MG, dos trabalhos de implantação básica, melhoramentos e obras de arte especiais da DER.MG-190/Trecho Monte Carmelo – Abadia dos Dourados 202.000.000,00

IV

– Convênios firmados em 1984 entre o Departamento de Estradas de Rodagem e Prefeituras Municipais de 45 municipios do Estado de Minas Gerais, visando à execução de serviços de patrolamento e conservação de estradas municipais 33.205.000,00

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 23.628 /1984