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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.628 de 14 de junho de 1984

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Art. 1º

– Fica modificado o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, pela suplementação em Cr$4.558.455.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), das seguintes dotações orçamentárias: Cr$ 9201.16880202.083-3131-35 21.600.000,00 9201.16880212.208-3131-35 6.500.000,00 9201.16880212.208-3253-02 5.800.000,00 9201.16880322.006-3131-35 4.100.000,00 9201.16885311.126-3131-35 10.600.000,00 9201,16885311.141-3131-35 7.200.000,00 9201.16885311.141-4110-23 1.150.000.000,00 9201.16885311.141-4110-32 2.402.000.000,00 9201.16885352.398-3131-35 16.300.000,00 9201.16885362.299-3131-35 1.150.000,00 9201.16911832.218-4110-23 900.000.000,00 9201.16911832.218-4110-36 33.205.000,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 23.628 /1984