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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.617 de 11 de junho de 1984

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Art. 7º

(Revogado pelo inciso I do art. 26 do Decreto nº 43.661, de 21/11/2003.) Dispositivo Revogado: "Art. 7º - A concessão ou a denegação de licença a servidor residente no interior do Estado, com a ressalva contida no § 2º do artigo 8º deste Decreto, compete a médico credenciado do respectivo Centro de Saúde, pelo prazo de, no máximo, 10 (dez) dias." (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 41.286, de 27/9/2000.)

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 23.617 /1984