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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.617 de 11 de junho de 1984

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Art. 6º

(Revogado pelo inciso I do art. 26 do Decreto nº 43.661, de 21/11/2003.) Dispositivo Revogado: "Art. 6º - Nos casos não previstos nos artigos anteriores, cabe ao Chefe do Serviço Médico da Secretaria de Estado de Administração, quando solicitado pelo servido, autorizar o seu atendimento."

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 23.617 /1984