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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.617 de 11 de junho de 1984

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Art. 4º

(Revogado pelo inciso I do art. 26 do Decreto nº 43.661, de 21/11/2003.) Dispositivo Revogado: "Art. 4º - Para atendimento do disposto neste Decreto, quando, por recomendação médica, houver necessidade de deslocamento de sua sede, o servidor terá direito à diária e ao reembolso das despesas com transporte, rodoviário ou ferroviário, devidamente comprovadas, a serem pagas pela repartição onde tiver exercício."

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 23.617 /1984