Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.617 de 11 de junho de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 29
(Revogado pelo inciso I do art. 26 do Decreto nº 43.661, de 21/11/2003.) Dispositivo Revogado: "Art. 29 - O Secretário de Estado de Administração estabelecerá os procedimentos necessários à complementação do disposto neste Decreto."