Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.617 de 11 de junho de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 28
(Revogado pelo inciso I do art. 26 do Decreto nº 43.661, de 21/11/2003.) Dispositivo Revogado: "Art. 28 - O disposto neste Decreto não se aplica ao servidor regido pela Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969."