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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.617 de 11 de junho de 1984

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Art. 27

(Revogado pelo inciso I do art. 26 do Decreto nº 43.661, de 21/11/2003.) Dispositivo Revogado: "Art. 27 - O Serviço Médico da Secretaria de Estado de Administração fará revisão de todas licenças médicas, ainda em curso, e que foram concedidas anteriormente ao prazo de 60 (sessenta) dias contados da vigência deste Decreto. Parágrafo único - Para cumprimento do dispostoïposto neste artigo, o Serviço Médico, julgando necessário, poderá convocar o servidor licenciado, caso em que seu deslocamento da sede se fará nos termos do disposto no artigo 4º deste Decreto."

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 23.617 /1984