Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.617 de 11 de junho de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 26
(Revogado pelo inciso I do art. 26 do Decreto nº 43.661, de 21/11/2003.) Dispositivo Revogado: "Art. 26 – As licenças médicas, ainda em vigor concedidas no prazo de até 60 (sessenta) dias anteriores à vigência deste Decreto, sujeitam-se às normas neste contidas."