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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.617 de 11 de junho de 1984

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Art. 25

(Revogado pelo inciso I do art. 26 do Decreto nº 43.661, de 21/11/2003.) Dispositivo Revogado: "Art. 25 - Para os fins deste Decreto, a Secretaria de Estado de Administração pode utilizar-se, mediante contrato de prestação de serviços profissionais, de pessoa física ou jurídica, que atuará sob orientação e controle do Serviço Médico."

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 23.617 /1984