JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.617 de 11 de junho de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 23

(Revogado pelo inciso I do art. 26 do Decreto nº 43.661, de 21/11/2003.) Dispositivo Revogado: "Art. 23 - O Secretário de Estado de Administração constituirá a Comissão Revisora referida no § 2º do artigo 8º deste Decreto e fixará sua competência."

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 23.617 /1984