Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.617 de 11 de junho de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 20
(Revogado pelo inciso I do art. 26 do Decreto nº 43.661, de 21/11/2003.) Dispositivo Revogado: "Art. 20 - Recebido o recurso, o Chefe do Serviço Médico da Secretaria de Estado de Administração poderá convocar o servidor recorrente a novo exame, para a avaliação definitiva. Parágrafo único – A avaliação de que trata este artigo será realizada por uma comissão de três médicos peritos, designada pelo Chefe do Serviço Médico."