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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.617 de 11 de junho de 1984

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Art. 17

Considera-se afastamento preliminar à aposentadoria por invalidez, o período compreendido entre o término da última licença para tratamento de saúde e a publicação do ato de aposentadoria.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 23.617 /1984