Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.617 de 11 de junho de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 17
Considera-se afastamento preliminar à aposentadoria por invalidez, o período compreendido entre o término da última licença para tratamento de saúde e a publicação do ato de aposentadoria.