Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.617 de 11 de junho de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 11
(Revogado pelo inciso I do art. 26 do Decreto nº 43.661, de 21/11/2003.) Dispositivo Revogado: "Art. 11 - O Chefe imediato do servidor pode adaptar-lhe o horário de trabalho às prescrições de tratamento estabelecidas pelo médico assistente mediante orientação do médico perito."