Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 236 de 20 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Alegre de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Alegre de Minas.